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O novo regime de agrupamento para efeitos de IVA em Portugal: Lei n.º 62/2025

30/06/2026
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A partir de 1 de julho de 2026, Portugal irá introduzir um novo regime de grupo em sede de IVA, permitindo que grupos empresariais elegíveis consolidem as posições de IVA a pagar e a recuperar das entidades participantes através de uma declaração de grupo.

A nossa equipa de Tax analisou o novo enquadramento, com foco na forma como os grupos podem tirar partido deste mecanismo.

Principais conclusões:

  • Compensação automática: Consolidação automática das posições de devedor e credor de IVA ao nível do grupo.
  • O ponto crítico: Ao contrário de outros modelos da UE, as operações intragrupo em Portugal continuam sujeitas a IVA nos termos gerais.
  • Implementação: O sucesso dependerá da forma como as estruturas societárias e os modelos operacionais se adaptam a estas novas regras.