O agravamento das penas é suficiente para tornar o combate à corrupção mais eficaz, ou o verdadeiro desafio está na capacidade de investigar e aplicar a lei?
Num artigo publicado na Advocatus, Rui Costa Pereira, sócio MFA Legal & Tech, analisa a nova Diretiva (UE) 2026/1021, de 29 de abril de 2026, que procura estabelecer um padrão comum na União Europeia quanto à definição dos crimes de corrupção e conexos, às sanções e às medidas de prevenção. A Diretiva introduz, entre outras medidas, sanções mais pesadas para as empresas e novas exigências em matéria de prevenção e compliance.
Para o especialista, o impacto destas alterações não dependerá apenas do agravamento das sanções, mas também da capacidade efetiva de investigação e aplicação da lei. Como refere, “a perceção de impunidade é mais determinante para a prática de crimes de corrupção do que a gravidade abstrata das penas”.
A análise aborda ainda os desafios que a transposição da Diretiva colocará a Portugal, desde a adaptação dos tipos legais e das molduras penais até ao reforço dos mecanismos de compliance e dos meios de investigação. O resultado dependerá, em larga medida, da forma como estas novas exigências forem transpostas e aplicadas na prática.