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SiNATS: primeiro regime especial de disponibilização pública após revisão do SiNATS

23/09/2026
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Com a publicação da Portaria n.º 433-B/2026/1 de 21 de setembro, é concretizado o primeiro regime especial de disponibilização pública de tecnologias de saúde ao abrigo do novo enquadramento do 𝗦𝗶𝗡𝗔𝗧𝗦, aplicável ao tratamento da ictiose e da epidermólise bolhosa.

A equipa de Life Sciences e IP Litigation da MFA Legal & Tech analisou o novo regime e os seus principais impactos, estando disponível para esclarecer quaisquer questões relacionadas com este novo enquadramento.

Principais destaques:

  • Primeiro regime ao abrigo do novo SiNATS: A Portaria concretiza a possibilidade prevista no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 118/2026 de estabelecer regimes especiais de disponibilização pública para determinadas patologias ou grupos de doentes.
  • Condições específicas de acesso e financiamento: O regime define as tecnologias abrangidas, os circuitos de dispensa e as respetivas condições de comparticipação ou disponibilização no SNS.
  • Regulamentação ainda por concretizar: O novo regime surge enquanto outras matérias previstas no Decreto-Lei n.º 118/2026 — nomeadamente os procedimentos administrativos de disponibilização pública e a formação e revisão de preços — aguardam ainda regulamentação.

Conheça os principais aspetos do novo regime e o seu impacto para o setor das Life Sciences.