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Isenção de IVA na negociação de créditos: O que muda com o acórdão Versãofast e as novas orientações da Autoridade Tributária?

03/11/2026
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O enquadramento em sede de IVA dos serviços de intermediação de crédito acabou de sofrer uma evolução importante.

Na sequência do acórdão do Tribunal Geral da União Europeia no caso Versãofast (T-657/24), a Autoridade Tributária e Aduaneira publicou o Ofício-Circulado n.º 25122/2026, adotando uma abordagem material e funcional focada no que o intermediário efetivamente faz, e não apenas no seu estatuto formal.

Principais conclusões:

  • Não é exigido que atue em nome do mutuante.

  • A falta de poder de decisão sobre as condições finais ou a liberdade de escolha do cliente não afastam a isenção.

  • O foco reside em saber se o serviço contribui efetivamente para a celebração de contratos de crédito.

Impacto prático: Exige a revisão do mapeamento de serviços, dos contratos, da faturação e da dedução do IVA suportado.

Na MFA Legal & Tech, a nossa equipa de Impostos Indiretos preparou uma análise detalhada sobre como adaptar as suas operações a estes novos critérios.

Quer saber como esta orientação afeta o seu modelo de negócio e a gestão do IVA? Consulte o documento completo abaixo ou entre em contacto com a nossa equipa para mais informações:

  • Bárbara Miragaia (bam@mfalegal.pt)

  • Rita Simão Luís (rsl@mfalegal.pt)