Sobre este tema crucial, o nosso sócio contratado, Rui Costa Pereira, assina um artigo de opinião no Observador, onde analisa criticamente a recente Instrução n.º 1/2026 do Procurador-Geral da República.
No artigo, o penalista aborda as implicações das orientações hierárquicas face às decisões judiciais que sancionam a inércia processual e o arrastamento excessivo dos inquéritos, sublinhando uma ideia essencial: a prova tem um "prazo de validade" e o respeito pelos prazos legais é indispensável tanto para a eficácia da justiça como para a proteção dos direitos dos investigados.
Convidamos a ler a reflexão completa através do link abaixo.