AT esclarece as regras relativas ao local de prestação do IVA aplicáveis aos serviços de colocalização
22/10/2026
A nossa equipa elaborou o documento abaixo, que reflete a Binding Ruling n.º 30559 emitida pela Autoridade Tributária (AT), a qual fornece esclarecimentos essenciais sobre as regras relativas ao local de prestação do IVA para operadores de centros de dados, prestadores de serviços de colocalização e clientes empresariais.
O fator-chave que determina o tratamento fiscal do IVA é se o espaço é atribuído para uso exclusivo do cliente:
Salas/racks partilhados: Sem espaço exclusivo = Não relacionado com bens imóveis. Aplica-se a regra geral B2B (tributado no local do cliente).
Gaiolas dedicadas/salas privadas: Espaço exclusivo = Relacionado com bens imóveis. Aplica-se o IVA português se o centro de dados se situar em Portugal.
Pontos-chave:
Segurança e acesso: Os controlos de acesso ou procedimentos de segurança não alteram a classificação como relacionada com bens imóveis.
Serviços agrupados: A energia, a refrigeração, o cabeamento e o armazenamento seguem o tratamento do IVA do serviço principal.
Próximos passos: Os operadores devem rever os produtos e os contratos; os clientes não residentes devem avaliar os custos totais e os processos de reembolso.
Para obter informações detalhadas ou assistência na revisão dos seus contratos e configurações de IVA, contacte a equipa de Impostos Indiretos da MFA Legal & Tech, Bárbara Miragaia e Rita Simão Luis.