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Regularizações de IVA e correção de faturas em Portugal: O que muda com o Ofício-Circulado n.º 25120/2026?

07/10/2026
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A Autoridade Tributária (AT) clarificou recentemente através do Ofício-Circulado n.º 25.120/2026, as regras e procedimentos aplicáveis à correção de faturas, regularização e dedução de IVA, detalhando como reportar correções e os prazos associados.

A equipa de impostos indiretos da MFA Legal & Tech preparou o MFA Insight abaixo e analisou os impactos e procedimentos operacionais, sendo de destacar: 

  • A partir de 2027, deixa de se aplicar o procedimento único de emissão de nota de crédito e emissão de nova fatura para a correção de faturas. Erros formais exigem anulação e emissão de nova fatura, enquanto alterações à base tributável ou ao IVA exigem emissão de nota de crédito ou de débito;
  • Regularizações a favor do sujeito passivo devem ser reportadas no campo 40 da declaração periódica do período da emissão da nota de crédito. Regularizações a favor do Estado devem ser reportadas numa declaração periódica de substituição do período original.
  • Erros de direito beneficiam do prazo de 4 anos, enquanto erros materiais ou de faturação estão limitados a 2 anos; e
  • As empresas dispõem de um período de transição até 31/12/2026 para adaptarem os seus sistemas de faturação.

Consulte o nosso MFA Insight abaixo para ver todas as implicações em detalhe.