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"Diploma que elimine taxa do AL deve prever aplicação retroativa para travar pagamento de 2023, dizem fiscalistas"

23/04/2024 in ECO
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O atual Governo comprometeu-se, no seu programa, a “eliminar de imediato a Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local”, criada pela lei do Mais Habitação, e que incide sobre os imóveis afetos ao Alojamento Local a 31 de dezembro de cada ano civil, sendo liquidada e declarada pelo proprietário até dia 20 de junho e paga até 25 desse mês.

Contactada pela LUSA, Joana Lobato Heitor, Fiscalista e Sócia da MFA Legal, acredita que, não existindo mais detalhes sobre a medida e sobre o calendário para a sua aprovação e entrada em vigor “o facto tributário verifica-se a 31 de dezembro de cada ano civil”, pelo que, “caso não seja aprovado nenhum diploma de revogação até à data limite de liquidação da contribuição, a mesma é devida”.