Portugal prepara-se para modernizar o seu enquadramento fiscal com a introdução de um regime de agrupamento para efeitos de IVA (Lei n.º 62/2025), com entrada em vigor a 1 de julho de 2026. Esta medida representa um avanço significativo no sistema de IVA português para grupos empresariais e empresas multinacionais.
Num artigo recente publicado na International Tax Review (ITR), Bárbara Miragaia analisa o âmbito e a conceção do novo regime, avaliando se este assegura o nível de simplificação e neutralidade em matéria de IVA normalmente associado aos regimes de agrupamento para efeitos de IVA na União Europeia.
Embora o quadro introduza a possibilidade de consolidar as posições em matéria de IVA, os seus critérios de elegibilidade restritivos e o tratamento das transações intragrupo continuam a ser pontos centrais de debate.
Com a data de entrada em vigor a aproximar-se, os grupos empresariais deverão avaliar com urgência a sua elegibilidade e o potencial impacto do regime na sua estratégia de conformidade em matéria de IVA.