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Tribunal rejeita aplicar IMI agravado: decisão "abre uma via de contestação"

19/02/2026 in Expresso
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A fatura de IMI de um proprietário em Setúbal saltou de 58 mil para 69 mil euros num único ano devido ao agravamento previsto para terrenos com aptidão construtiva em zonas de pressão urbanística.

Tendo em conta que o tribunal arbitral considerou que existe uma inconstitucionalidade, o caso seguiu para o Tribunal Constitucional.

Samuel Fernandes de Almeida explica o caso ao jornal Expresso: "as autarquias têm de definir as suas zonas de pressão urbanística. Estando as zonas definidas, se o terreno tiver aptidão construtiva e não houver nenhuma licença ou pedido há mais de um ano para construção aplica-se o agravamento do IMI".

O fiscalista relembra, ainda, que várias normas têm sido questionadas e derrotadas em tribunal, como a taxa agravada de IMT para seguradoras ou empresas: "Esta decisão vem alertar e abre uma via de contestação a todas estas normas. Não tenho dúvidas de que se abre uma frente de litigiosidade que determinará uma pronúncia do TC."