Catarina Gomes Correia, associada sénior da MFA Legal & Tech, escreve para a revista EContas, sobre a atualização à Convenção Modelo da OCDE, com impacto ao nível do trabalho remoto transfronteiriço e possibilidade de criação de um estabelecimento estável para a empresa.
No passado mês de novembro o Conselho da OCDE aprovou uma atualização à Convenção Modelo, com impacto, designadamente, ao nível do trabalho remoto transfronteiriço e possibilidade de criação de um estabelecimento estável para a empresa noutro país – e atrair tributação noutro país que não o da sua sede ou direção efetiva – a partir do qual o trabalhador exerce o seu trabalho (e que pode ser a sua casa). No passado dia 10 de dezembro de 2025, a OCDE organizou uma conferência pública online para abordar também este tema.
A advogada refere que “à partida, estas orientações e os exemplos fornecidos nos Comentários ajudarão as empresas e respetivos advisors a melhor definir, antecipadamente, o nível de risco e possíveis contingências de cada situação concreta. E cada caso deverá ser analisado de forma casuística e personalizada."