No passado dia 5 de fevereiro, foi publicada em Diário da República a Lei n.º 18/2024, de 5 de fevereiro, que veio regular o acesso a metadados para fins de investigação e repressão criminal. Este diploma entrou em vigor no passado dia 6 de fevereiro de 2024.
O diploma tem como objetivo (i) proceder à alteração da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho - que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações -, conformando-a com os Acórdãos do Tribunal Constitucional n.os 268/2022 e 800/2023; e (ii) proceder à alteração da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (“LOSJ”)”.
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