Catarina Gomes Correia, associada sénior da MFA Legal & Tech, escreve para a revista EContas, especialmente dedicada a fiscalidade, contabilidade e auditoria, sobre o alegado efeito duradouro da interrupção do prazo de prescrição das dívidas tributárias.
A especialista refere que “na jurisprudência, tem sido advogada a aplicação, no âmbito tributário, da tese do efeito duradouro da interrupção da prescrição previsto no Código Civil (...). Na doutrina, muitas vozes insurgem-se contra esta tese, colocando à evidência a consequência gravíssima que pode assumir, de imprescritibilidade das dívidas tributárias, em clara violação dos princípios da legalidade, da certeza e segurança jurídicas e da proporcionalidade, consagrados na Constituição da República Portuguesa. (...) No Relatório da Comissão para a Revisão do Processo e Procedimento Tributário e das Garantias dos Contribuintes, uma das medidas propostas é precisamente esclarecer que não deve existir no direito tributário um suposto efeito duradouro da interrupção do prazo de prescrição."
Adianta, ainda, que "a prescrição é um instrumento de estabilidade e previsibilidade das relações jurídicas e um direito fundamental dos contribuintes num Estado de Direito democrático."