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"Eu escuto, tu escutas, ele escuta, nós escutamos, vós escutais, mas eles não escutam"

06/07/2024 in SÁBADO
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"Quis a lei que as escutas telefónicas só pudessem ser autorizadas durante o inquérito. É letra de lei. É o que é lógico. Não pode ser de outro modo. Para o exercício a que me proponho nas próximas linhas, convém também ter presente que as escutas só podem ser autorizadas se houver razões para crer que são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter e, que, a autorização concedida, e sempre por um juiz, é válida até três meses, renováveis, desde que se verifiquem os respetivos requisitos de admissibilidade", refere Rui Costa Pereira, Associado Coordenador da área de Penal e Contraordenacional da MFA Legal, no seu último artigo de opinião publicado na revista SÁBADO.

Leia o artigo completo, publicado na coluna "Nas Entrelinhas".