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"Gastos com portagens e estacionamento estão sujeitos a tributação autónoma, diz acórdão"

09/07/2024 in EXECUTIVE DIGEST
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As despesas de estacionamento e com portagens dos carros de empresas estão sujeitas a tributação autónoma, segundo um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STA) que veio uniformizar o tratamento fiscal desta questão.

Na origem deste acórdão, hoje publicado em Diário da República, está o caso de uma empresa que recorreu para o STA pedindo uniformização de jurisprudência, após ter visto o tribunal arbitral (CAAD) confirmar o entendimento da AT sobre a aplicação de tributação autónoma naquele tipo de despesa, o que a obrigou ao pagamento de alguns milhares de euros.

Interpelada pela Lusa, Joana Lobato Heitor, Fiscalista e Sócia da MFA Legal, referiiu que “na ótica do STA, para que os gastos sejam sujeitos a tributação autónoma basta que estejamos perante encargos efetivamente suportados, mas, além disso, que tenham uma relação com viaturas ligeiras de passageiros”. No entendimento do STA, segundo Joana Lobato Heitor, "o legislador pretendeu abranger todos os encargos que tenham um nexo com a viatura ligeira – independentemente do propósito desses encargos -, tal como sucede com a própria viatura relativamente à qual, por ser ligeira, é difícil determinar se o uso é pessoal ou profissional e, por consequência, está sempre sujeita, independentemente do uso que tenha, a tributação autónoma”.