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A presunção e a confusão do (no) STA

25/08/2025 in Advocatus
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O Pleno do Supremo Tribunal Administrativo (STA) proferiu no passado dia 29 de maio, o Acórdão n.º 4/2025 para Uniformização de Jurisprudência sobre o artigo 52, n.º 2 alínea b) do CIRS, sustentando que a lei estabelece
uma presunção legal, nos casos em que a transmissão de participações sociais é inferior ao valor de balanço da sociedade.

À Advocatus, Samuel Fernandes de Almeida, Managing Partner da MFA Legal, refere que "não ignoramos a possibilidade de ilisão da presunção, mas ninguém me levará a mal que presuma que o mais alto tribunal da hierarquia
judicial não oblitere no seu julgamento um segmento normativo, o que não deixou de ser assinalado por um número considerável de Juízes Conselheiros. Perdeu-se uma oportunidade, mas não a esperança."