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Isenção de IMT por revenda e propriedade horizontal

19/11/2025 in EContas
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Catarina Gomes Correia, associada sénior da MFA Legal & Tech, escreve para a revista EContas, especialmente dedicada a fiscalidade, contabilidade e auditoria, sobre a isenção de IMT por revenda e propriedade horizontal.

A advogada refere que “a questão que se levanta é a seguinte: se, após a constituição da PH, o somatório do VPT das várias frações autónomas não coincidir com o VPT do prédio total, tal fará caducar a isenção? E um prédio que tinha 10 divisões suscetíveis de utilização independente, depois da PH, passa a ter 11 frações autónomas? E se houver variações nas permilagens? Tratar-se-á de um “destino diferente” ou de uma realidade diferente da anterior por esse simples facto?"

Adianta, ainda, que "caso as empresas de compra para revenda de imóveis tenham de incorrer no custo fiscal do IMT, repercutirão necessariamente esse custo no consumidor final, dificultando ainda mais o acesso à habitação."