O Tribunal Constitucional emitiu uma decisão na qual considera inconstitucional a norma que dita que a Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE) seja paga por empresas de gás natural, sejam elas concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou quer façam armazenamento subterrâneo.
Questionadas pelo ECO/Capital Verde, Joana Lobato Heitor e Catarina Gomes Correia referem: "caso as empresas tenham contestado a CESE de 2019 e pago os valores em causa (em vez de prestarem garantias), o Estado terá de devolver os valores, acrescidos à partida de juros indemnizatórios." Mais adiantam que “o que está em causa, é que o Tribunal Constitucional considera que estes contribuintes não são responsáveis pela dívida tarifária do setor elétrico e não são causadores ou beneficiários dos benefícios públicos."