 
                    A isenção de IRS para prémios de produtividade, criada para valorizar o mérito e aumentar os salários, está a gerar polémica. A Autoridade Tributária restringe o benefício a prémios ocasionais e não
regulares, o que, segundo fiscalistas, desvirtua o objetivo da lei e pode penalizar as empresas que mais investem no desempenho.
Para Ana Rita Carvalho, associada sénior da MFA Legal, “a interpretação da AT sobre a isenção de IRS nos prémios de produtividade tem gerado controvérsia, sobretudo por excluir os prémios definidos em contratos de trabalho, regulamentos internos ou políticas empresariais”. A advogada sublinha que “embora a leitura administrativa seja restritiva, é também a própria arquitetura normativa que impõe limitações significativas, ao condicionar a isenção à atribuição voluntária e não regular dos prémios”. Refere, ainda, que “a isenção acaba por se aplicar apenas a prémios pontuais e não contratualizados, o que exclui os que, pela sua recorrência, criam uma expectativa de recebimento por parte do trabalhador — mesmo que o valor varie”. Essa interpretação, acrescenta, “pode ser juridicamente contestada, tendo em conta o objetivo da norma, que é precisamente incentivar a valorização do desempenho profissional”.
Ana Rita Carvalho considera, ainda, que as empresas devem adotar “modelos de atribuição pontual, discricionária e não contratual, baseados em fatores externos e imprevisíveis, como resultados financeiros variáveis”, reforçando o caráter excecional e afastando a ideia de regularidade. Recomenda igualmente que “a atribuição seja devidamente documentada, com registos que comprovem a sua natureza voluntária e não regular”, e que, quando aplicável, “se solicite à AT um pedido de informação vinculativa para maior segurança jurídica”.